De acordo com a cláusula 3.4.1.4 do Edital de Abertura, o Exame de Ordem deve admitir somente uma resposta para cada questão. Ou seja, cada questão só pode ser respondida de uma maneira possível. Se uma questão possuir ambiguidade ou dupla interpretação, esse enunciado ofende o Edital e a questão deve ser imediatamente anulada.